Fim da CLT? O que mudou (e o que segue firme)
A CLT não acabou — segue vigente em 2026. O que a Reforma Trabalhista de 2017 (Lei 13.467) mudou: prevalência do negociado sobre o legislado em vários pontos; contrato intermitente; teletrabalho formalizado; distrato (rescisão por acordo); rescisão sem homologação sindical obrigatória para +1 ano; contribuição sindical facultativa. O que segue firme: jornada 8h/44h, DSR, férias 30 dias + 1/3, 13º, FGTS, aviso prévio proporcional, adicional noturno, insalubridade/periculosidade. Muita mudança discutida em 2024-2026 (escala 6x1, jornada 36h) não virou lei ainda.
3 intenções de busca cobertas
O que a reforma de 2017 mudou
- Negociado sobre legislado: CCT/ACT pode mudar vários pontos
- Contrato intermitente criado (art. 443 § 3º)
- Teletrabalho formalizado (art. 75-A a 75-F)
- Distrato / rescisão por acordo (art. 484-A)
- Escala 12x36 autorizada por acordo individual (art. 59-A)
- Homologação sindical deixou de ser obrigatória para +1 ano
- Contribuição sindical facultativa
- Fim da imposição de UM sindicato por categoria em algumas situações
O que segue firme
- Jornada 8h/dia · 44h/semana
- DSR
- Férias 30 dias + 1/3
- 13º salário
- FGTS 8% + multa 40% em dispensa sem justa causa
- Aviso prévio proporcional (Lei 12.506/2011)
- Adicional noturno 20% + hora reduzida
- Insalubridade (10/20/40%) e periculosidade (30%)
- Estabilidades legais (gestante, cipeiro, dirigente sindical)
Em debate público (2024-2026)
- Escala 6x1 — proposta de reduzir para 4x3 ou 36h semanais
- Direito à desconexão — projetos em tramitação
- Regulamentação de trabalhadores de aplicativo (motoristas, entregadores)
- Ampliação da licença-paternidade (Lei 15.371/2026 em implementação)
Conclusão
Nem revolução, nem estagnação. A CLT segue firme como espinha dorsal. Mudanças pontuais foram feitas em 2017. Debates atuais podem gerar novas mudanças. Empresas precisam acompanhar, não entrar em pânico.

