Férias: regras e cálculo
Férias são o direito a um período de descanso remunerado após cada 12 meses de trabalho (período aquisitivo), em geral 30 dias, acrescido de 1/3 constitucional. Podem ser fracionadas em até três períodos e parte pode ser convertida em abono pecuniário (venda de até 1/3).
Em resumo
- Direito a 30 dias após 12 meses (período aquisitivo).
- Acréscimo de 1/3 constitucional sobre a remuneração.
- Podem ser fracionadas em até 3 períodos (um mínimo de 14 dias).
- Abono pecuniário: venda de até 1/3 (10 dias) em dinheiro.
- Pagamento deve ocorrer até 2 dias antes do início do descanso.
- Faltas injustificadas podem reduzir os dias de direito.
O que são férias
Férias são o direito do trabalhador a um período de descanso remunerado após cada 12 meses de trabalho (período aquisitivo). É um direito constitucional (art. 7º, XVII da CF) e regulado pelos arts. 129 a 153 da CLT. Além do descanso propriamente dito, o trabalhador recebe o 1/3 constitucional — um acréscimo de 33,33% sobre a remuneração das férias.
Período aquisitivo e período concessivo
- Período aquisitivo: os 12 meses de trabalho que geram o direito às férias. Começa na data de admissão (ou na volta das férias anteriores);
- Período concessivo: os 12 meses seguintes, dentro dos quais o empregador deve conceder as férias.
Conceder fora do prazo concessivo implica pagamento em dobro (art. 137 da CLT) — a chamada "férias em dobro".
Quantos dias de férias por período aquisitivo
Os dias variam conforme as faltas injustificadas no período aquisitivo:
| Faltas injustificadas | Dias de férias |
|---|---|
| Até 5 faltas | 30 dias corridos |
| De 6 a 14 faltas | 24 dias corridos |
| De 15 a 23 faltas | 18 dias corridos |
| De 24 a 32 faltas | 12 dias corridos |
| Acima de 32 faltas | Perde o direito a férias daquele período |
Fracionamento das férias
As férias podem ser divididas em até três períodos, desde que:
- Um dos períodos tenha no mínimo 14 dias corridos;
- Os demais tenham ao menos 5 dias cada;
- Haja concordância expressa do empregado;
- Não iniciem nos 2 dias que antecedem feriado ou descanso semanal.
Abono pecuniário: vender 1/3
O empregado pode converter até 1/3 das férias (10 dias, quando o direito é de 30) em dinheiro — o chamado abono pecuniário, previsto no art. 143 da CLT. É uma opção do trabalhador, que precisa manifestar até 15 dias antes do término do período aquisitivo.
Quem "vende" 10 dias descansa 20 e recebe: o pagamento das férias (30 dias corridos × remuneração) + 1/3 constitucional + 10 dias adicionais como abono.
Pagamento das férias
O pagamento das férias e do 1/3 deve ser feito até 2 dias antes do início do descanso (art. 145 da CLT). Se atrasar, o empregador deve pagar em dobro. A antecipação também vale para eventual abono pecuniário e para a primeira parcela do 13º salário quando solicitada.
Como calcular
O valor bruto das férias é a remuneração do período mais o 1/3 constitucional. A fórmula básica:
valor_ferias = salario_mensal x (dias_ferias / 30)
tercos = valor_ferias / 3
total_bruto = valor_ferias + tercos
// se houver abono: soma-se o abono (proporcional aos dias vendidos + 1/3)Exemplo: salário R$ 3.000, 30 dias de férias → R$ 3.000 + R$ 1.000 (1/3) = R$ 4.000 bruto. Sobre esse valor incidem INSS e IRRF, com regras próprias. Se vender 10 dias de abono, soma-se R$ 1.000 (10 dias) + R$ 333 (1/3 do abono) = R$ 5.333 total.
O que entra na base de cálculo
A remuneração das férias inclui, quando habitual:
- Salário base;
- Média de horas extras nos 12 meses;
- Média de adicional noturno;
- Média de comissões;
- Adicional de insalubridade/periculosidade;
- Gratificações habituais.
Férias coletivas
Empresa pode conceder férias coletivas a toda a empresa ou a setores dela, em até dois períodos anuais (nenhum inferior a 10 dias). Deve comunicar ao Ministério do Trabalho e ao sindicato com 15 dias de antecedência. Comum em fim de ano em indústrias que "param".
Perda do direito às férias
O empregado pode perder o direito às férias do período aquisitivo se:
- Faltar injustificadamente mais de 32 dias;
- Permanecer em benefício previdenciário por mais de 6 meses no período aquisitivo (regra específica).
Férias na rescisão
Na rescisão do contrato, entram nas verbas rescisórias:
- Férias vencidas (se houver, do período aquisitivo já completo mas não usufruído) + 1/3;
- Férias proporcionais ao tempo trabalhado no período aquisitivo em curso + 1/3.
Erros comuns
- Não pagar as férias 2 dias antes → dobra do valor;
- Ultrapassar o período concessivo → dobra;
- Ignorar horas extras habituais na base de cálculo;
- Fracionar em períodos menores que 5 dias;
- Iniciar férias nos 2 dias antes de feriado/DSR.




