NR-1 e riscos psicossociais: guia 2026
A Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) foi atualizada para incluir formalmente os riscos psicossociais no PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) das empresas, com fiscalização plena a partir de 26 de maio de 2026. As empresas devem identificar, avaliar e mitigar fatores como estresse, sobrecarga, assédio, jornadas exaustivas e riscos à saúde mental — sob pena de autuação pelo MTE. É a mudança regulatória mais relevante para o RH em 2026.
Em resumo
- Fiscalização plena a partir de 26 de maio de 2026.
- Riscos psicossociais passam a integrar o PGR obrigatoriamente.
- Inclui estresse, burnout, assédio moral e sexual, jornadas exaustivas.
- Exige identificação, avaliação e medidas mitigatórias.
- Deve ser integrado com CIPAA, canal de denúncias e SESMT.
- Não atender pode gerar autuação e passivo.
O que é a NR-1 e o que mudou
A Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) é a norma "guarda-chuva" do sistema de Segurança e Saúde no Trabalho brasileiro. Ela estabelece disposições gerais e diretrizes que se aplicam a todas as demais NRs. A atualização mais recente incorporou formalmente os riscos psicossociais ao Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), com fiscalização plena a partir de 26 de maio de 2026.
Antes, o PGR olhava principalmente para riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes. A partir de 2026, também deve considerar formalmente o que afeta a saúde mental — em linha com um movimento internacional puxado pela OMS e por normas como a ISO 45003 (gestão de saúde mental no trabalho).
Quais são os riscos psicossociais
Riscos psicossociais são condições da organização do trabalho e das relações interpessoais que podem afetar a saúde mental e emocional do trabalhador. Categorias típicas:
| Categoria | Exemplos |
|---|---|
| Organização do trabalho | Sobrecarga de tarefas; prazos irrealistas; jornadas exaustivas; falta de autonomia; ambiguidade de função |
| Relações interpessoais | Assédio moral, assédio sexual, conflitos, isolamento |
| Liderança | Estilo autoritário; falta de reconhecimento; feedback inexistente ou hostil |
| Ambiente e cultura | Clima tóxico; discriminação; falta de segurança psicológica |
| Interface trabalho-vida | Falta de desconexão; deslocamento excessivo; conflito com vida pessoal |
O que a empresa precisa fazer
Para atender à NR-1 atualizada, a empresa deve:
- Identificar os riscos psicossociais presentes na organização (por área, função, unidade);
- Avaliar a probabilidade e severidade de cada risco;
- Definir medidas mitigatórias proporcionais ao risco;
- Incorporar tudo no PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), com atualizações periódicas;
- Comunicar aos trabalhadores e à CIPAA (antes CIPA);
- Monitorar indicadores relevantes (absenteísmo por CID F, turnover, canais de denúncia);
- Manter evidência documental disponível para fiscalização.
Como mapear riscos psicossociais
Não existe um método único, mas boas práticas incluem:
- Pesquisa de clima com perguntas específicas sobre sobrecarga, autonomia, reconhecimento;
- Análise de indicadores: absenteísmo por causa (CID F), horas extras por área, turnover;
- Entrevistas de desligamento com foco em fatores psicossociais;
- Canal de denúncias ativo (Lei 14.457/2022);
- Grupos focais com trabalhadores para investigar áreas críticas;
- Consultoria especializada quando o quadro exigir.
Assédio moral e sexual: obrigação de prevenção
A Lei 14.457/2022 já obrigava as empresas com CIPA a criar canal de denúncias e adotar medidas de prevenção ao assédio. A NR-1 reforça essa obrigação sob a ótica de saúde ocupacional. Empresas devem ter:
- Canal de denúncia ativo e confidencial;
- Política interna clara sobre assédio;
- Treinamento periódico dos colaboradores;
- CIPAA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio) atuante;
- Investigação estruturada de cada denúncia.
Exemplos de medidas mitigatórias
- Ajustar volume de trabalho e prazos;
- Rever escalas de trabalho e limitar jornadas exaustivas;
- Estabelecer política de direito à desconexão;
- Oferecer apoio psicológico (EAP, plano de saúde);
- Treinar lideranças em comunicação não violenta;
- Instituir rituais de feedback estruturado;
- Criar espaços de escuta ativa;
- Programa de bem-estar (yoga, meditação, ginástica laboral);
- Revisão de metas irrealistas.
Fiscalização e sanções
A partir de 26 de maio de 2026, o Ministério do Trabalho pode autuar empresas que não estejam com o PGR atualizado incluindo riscos psicossociais. As multas seguem a tabela geral de infrações trabalhistas, variando por porte da empresa e gravidade. Além da multa direta, há risco de:
- Reconhecimento judicial de doenças ocupacionais (burnout, transtornos de ansiedade);
- Ações trabalhistas com pedido de indenização por dano moral;
- Dano reputacional (denúncias, exposição pública);
- Aumento de custo do seguro de acidente.
Passo a passo para se preparar até maio/2026
- Diagnóstico inicial — pesquisa de clima com perguntas psicossociais;
- Análise de indicadores — absenteísmo por CID, turnover, horas extras;
- Mapeamento formal dos riscos psicossociais (por área);
- Atualização do PGR incluindo esses riscos;
- Definição de medidas mitigatórias proporcionais;
- Treinamento de lideranças;
- Comunicação aos trabalhadores e CIPAA;
- Monitoramento contínuo;
- Revisão periódica (mínimo anual).
Quem precisa integrar a gestão
- RH — condução, indicadores, políticas;
- SESMT — mapeamento técnico dos riscos;
- CIPAA — participação obrigatória;
- Jurídico — apoio a políticas e riscos legais;
- Lideranças — implementação no dia a dia;
- Alta direção — patrocínio e recursos.



