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Atestado médico: guia completo para o DP (2026)

Resposta rápida

Atestado médico é o documento emitido por profissional de saúde habilitado que justifica a ausência do trabalhador por motivo de saúde. Deve conter identificação do paciente, data e horário de atendimento, tempo de afastamento e assinatura do profissional. O CID (Classificação Internacional de Doenças) só é obrigatório com autorização expressa do paciente. Até 15 dias de afastamento, o empregador paga; a partir do 16º, o INSS assume via auxílio-doença. Em 2026, a validação digital (Atesta CFM, Res. CFM 2.381/2025) muda a forma como o RH confere autenticidade.

Aviso Conteúdo informativo, não é orientação jurídica. Valores e regras podem mudar; confirme a norma vigente e a data de referência.

Em resumo

  • Justifica ausência do trabalhador por motivo de saúde.
  • Deve ter identificação, data, tempo de afastamento e assinatura.
  • CID só com autorização expressa do paciente.
  • Até 15 dias: empregador paga. A partir do 16º: INSS.
  • Validação digital via Atesta CFM (Res. CFM 2.381/2025).
  • Telemedicina é válida quando emitida por médico com CRM regular.

O que é atestado médico

Atestado médico é o documento emitido por profissional de saúde (médico, odontólogo, psicólogo, fisioterapeuta) que justifica a ausência do trabalhador da jornada por motivo de saúde. Base legal principal: art. 6º da Lei 605/1949 e Resolução CFM 1.658/2002 (para atestados médicos), atualizada por resoluções mais recentes.

Requisitos do atestado válido

Um atestado válido deve conter:

CID: quando é obrigatório

O Código Internacional de Doenças (CID) NÃO é obrigatório no atestado. O médico só pode incluir o CID com autorização expressa do paciente. A ausência do CID não invalida o atestado.

Consequências práticas:

Prazo para entrega ao empregador

A CLT não define prazo exato para o trabalhador entregar o atestado, mas a boa prática (frequentemente formalizada em política interna ou convenção coletiva) é:

Regra dos 15 dias: empresa x INSS

Duração do afastamentoQuem pagaComo funciona
Até 15 dias corridosEmpresaPaga integralmente como salário
A partir do 16º diaINSS (auxílio-doença)Trabalhador entra em benefício previdenciário
Múltiplos afastamentos no anoEmpresa paga só se somando menos de 15 no anoRegra específica; consultar

Afastamento acima de 15 dias exige perícia médica no INSS.

Atestado digital e Atesta CFM

Em 2025-2026, o Conselho Federal de Medicina disponibilizou plataforma para validação digital de atestados (Atesta CFM), regulamentada pela Res. CFM 2.381/2025. Como funciona:

Fraude em atestado

Pesquisas do setor estimam que uma parcela relevante dos atestados apresentados pode ser fraudada ou irregular. Sinais de alerta:

A empresa pode validar consultando o CRM no site do respectivo Conselho Regional, e agora também via Atesta CFM. Fraude comprovada pode configurar justa causa (art. 482 CLT — improbidade).

Telemedicina: atestado é válido

Sim. A telemedicina foi regulamentada em definitivo em 2022 e o atestado emitido em consulta virtual tem a mesma validade do presencial, desde que:

Tipos de atestado

Como estruturar o processo no DP

  1. Definir política interna clara sobre comunicação e entrega;
  2. Ter canal único para recebimento (e-mail, portal, app);
  3. Registrar cada atestado no sistema de ponto/RH;
  4. Validar autenticidade (CRM, Atesta CFM quando aplicável);
  5. Acompanhar afastamentos que se aproximam de 15 dias (encaminhamento ao INSS);
  6. Consolidar em indicadores de absenteísmo e saúde ocupacional;
  7. Cruzar com NR-1 (atestados por saúde mental).

Ausências específicas com "atestado"

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Perguntas frequentes

Empresa pode exigir CID no atestado?
Não. O CID só pode constar do atestado com autorização expressa do paciente. A ausência do CID não invalida o atestado, e a empresa não pode recusá-lo por essa razão.
Atestado da telemedicina é válido?
Sim. Atestado emitido em consulta por telemedicina tem a mesma validade do presencial, desde que emitido por médico com CRM regular, com assinatura digital certificada e cumprindo os requisitos formais.
Empresa paga o dia do atestado?
Sim, até 15 dias corridos de afastamento por atestado médico. A partir do 16º dia, o pagamento passa a ser feito pelo INSS via auxílio-doença, mediante perícia.
Como validar autenticidade do atestado?
Verifique o CRM no site do Conselho Regional (CRM/CRO/CRP), confira dados básicos (data, assinatura, carimbo). A partir de 2025-2026, também é possível validar via Atesta CFM (QR Code do atestado digital), reduzindo risco de fraude.
Qual o prazo para entregar o atestado ao empregador?
A CLT não define prazo específico. A boa prática, muitas vezes formalizada em política interna ou convenção coletiva, é comunicar a ausência no mesmo dia e entregar o atestado em até 48 horas ou no primeiro dia útil de retorno.
Atestado falso é justa causa?
Pode ser. A apresentação de atestado falso ou fraudado configura ato de improbidade (art. 482 CLT), que é hipótese de justa causa. A empresa deve provar a fraude e seguir procedimento adequado antes de aplicar a rescisão.
Como o atestado impacta o absenteísmo?
Atestados justificados entram no absenteísmo total, mas devem ser analisados separadamente do injustificado. Padrões de atestado por saúde mental (CID F) são indicador relevante para a NR-1 e sua gestão de riscos psicossociais.