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Rescisão de contrato: tipos e verbas

Resposta rápida

A rescisão é o encerramento do contrato de trabalho. As verbas devidas variam conforme o tipo: dispensa sem justa causa, pedido de demissão, justa causa ou acordo entre as partes. O pagamento das verbas rescisórias deve ocorrer, em regra, em até 10 dias do fim do contrato.

Aviso Conteúdo informativo, não é orientação jurídica. Valores e regras podem mudar; confirme a norma vigente e a data de referência.

Em resumo

  • Verbas variam por tipo de rescisão.
  • Prazo de pagamento: até 10 dias do fim do contrato.
  • Sem justa causa: tudo devido, com multa 40% FGTS.
  • Justa causa: apenas saldo de salário e férias vencidas.
  • Acordo (comum): metade das verbas típicas, com multa 20%.
  • Atraso na rescisão gera multa em favor do trabalhador.

Tipos de rescisão

TipoAviso prévioMulta FGTSSaque FGTSSeguro-desemprego
Sem justa causa (empresa)Sim (empresa dá)Sim (40%)Sim (100%)Sim
Pedido de demissãoSim (empregado dá)NãoNãoNão
Justa causa (empregado)NãoNãoNãoNão
Rescisão indireta (justa causa da empresa)Sim (indenizado)Sim (40%)SimSim
Acordo comum (distrato)Metade20% (metade)Até 80%Não
Fim de contrato por prazoNão (fim natural)NãoSimNão
Culpa recíproca50%20%SimNão

Verbas rescisórias comuns

Aviso prévio: como funciona

O aviso prévio comunica com antecedência o fim do contrato. Ele é de 30 dias e, nas dispensas sem justa causa, ganha 3 dias por ano trabalhado na empresa, até o limite de 90 dias. Pode ser:

Justa causa: o que muda

Na dispensa por justa causa, o trabalhador recebe apenas saldo de salário e férias vencidas + 1/3 (quando houver), perdendo aviso prévio, férias proporcionais, 13º proporcional, multa do FGTS, saque do FGTS e seguro-desemprego. A justa causa exige enquadramento em hipótese legal (art. 482 da CLT) e prova — não pode ser aplicada de forma genérica.

Rescisão indireta: "justa causa da empresa"

A rescisão indireta ocorre quando o empregado pede a rescisão alegando falta grave do empregador (art. 483 da CLT). Exemplos: exigência de tarefas alheias ao contrato, tratamento com rigor excessivo, perigo manifesto, descumprimento das obrigações do contrato, mora salarial contumaz. Nesses casos, o trabalhador tem direito a todas as verbas de uma demissão sem justa causa, mesmo tendo sido ele quem pediu a saída.

Acordo entre as partes (distrato)

Criada pela Reforma Trabalhista (art. 484-A da CLT), a rescisão por acordo permite que empresa e empregado combinem o fim do contrato de forma consensual, com regras específicas:

Exemplo prático — dispensa sem justa causa

Trabalhador com 3 anos de casa, salário R$ 3.000, aviso indenizado, saldo FGTS R$ 15.000, sem férias vencidas. O cálculo reúne, tipicamente:

As médias de horas extras e adicionais habituais integram a base de várias dessas verbas.

Documentos da rescisão

Homologação da rescisão

Após a Reforma Trabalhista, a homologação no sindicato deixou de ser obrigatória para a maioria dos casos. Ainda assim, algumas categorias mantêm a exigência em convenção coletiva, e o Ministério do Trabalho pode fiscalizar. É boa prática documentar tudo com clareza para evitar questionamento posterior.

Impacto do banco de horas e do controle de ponto

Na rescisão, saldo positivo do banco de horas deve ser pago como hora extra com adicional e reflexos; saldo negativo, em regra, não é descontado. Um controle de ponto correto simplifica muito esse acerto — sem ele, o cálculo vira estimativa e fonte de conflito.

Erros comuns na rescisão

Prazo de pagamento Em regra, as verbas rescisórias devem ser pagas em até 10 dias contados do término do contrato, independentemente do tipo de aviso. O descumprimento gera multa em favor do trabalhador equivalente a um salário mensal.
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Perguntas frequentes

Qual o prazo para pagar a rescisão?
Em regra, até 10 dias contados do término do contrato, independentemente do tipo de aviso prévio (trabalhado ou indenizado). O atraso sujeita o empregador a multa equivalente a um salário mensal em favor do trabalhador (art. 477, §8º da CLT).
Na demissão por acordo, quanto o trabalhador saca do FGTS?
No distrato (acordo, art. 484-A da CLT), o trabalhador pode sacar até 80% do FGTS e recebe 20% de multa (em vez dos 40% da dispensa sem justa causa). Não tem direito a seguro-desemprego.
O que é rescisão indireta?
É quando o empregado pede a rescisão alegando falta grave do empregador (art. 483 da CLT). Exemplos: mora salarial, exigência de tarefas alheias, tratamento com rigor excessivo, perigo manifesto. Se reconhecida, gera direito às mesmas verbas da dispensa sem justa causa.
Quanto é o aviso prévio?
Base de 30 dias, acrescida de 3 dias por ano trabalhado na mesma empresa, até o limite de 60 dias adicionais (total de 90 dias). Aplicável em dispensas sem justa causa.
Justa causa precisa ser provada?
Sim. A justa causa exige enquadramento em hipótese legal (art. 482 da CLT) e prova pela empresa. Não pode ser aplicada de forma genérica; se questionada e não sustentada, é revertida para dispensa sem justa causa.
Homologação da rescisão é obrigatória?
Após a Reforma Trabalhista (2017), a homologação no sindicato deixou de ser obrigatória para a maioria dos casos. Algumas categorias ainda exigem em convenção coletiva. Documentar tudo com clareza continua sendo boa prática.
Como fica o banco de horas na rescisão?
Saldo positivo do banco de horas é pago como hora extra, com adicional e reflexos (integra o TRCT). Saldo negativo, em regra, não é descontado do trabalhador — a empresa arca com o custo das folgas concedidas em excesso.
Sem justa causa, o trabalhador tem direito ao seguro-desemprego?
Sim, desde que atenda aos requisitos legais (tempo mínimo de trabalho no período, ausência de renda própria etc.). O empregador entrega o requerimento junto às verbas rescisórias.