Rescisão de contrato: tipos e verbas
A rescisão é o encerramento do contrato de trabalho. As verbas devidas variam conforme o tipo: dispensa sem justa causa, pedido de demissão, justa causa ou acordo entre as partes. O pagamento das verbas rescisórias deve ocorrer, em regra, em até 10 dias do fim do contrato.
Em resumo
- Verbas variam por tipo de rescisão.
- Prazo de pagamento: até 10 dias do fim do contrato.
- Sem justa causa: tudo devido, com multa 40% FGTS.
- Justa causa: apenas saldo de salário e férias vencidas.
- Acordo (comum): metade das verbas típicas, com multa 20%.
- Atraso na rescisão gera multa em favor do trabalhador.
Tipos de rescisão
| Tipo | Aviso prévio | Multa FGTS | Saque FGTS | Seguro-desemprego |
|---|---|---|---|---|
| Sem justa causa (empresa) | Sim (empresa dá) | Sim (40%) | Sim (100%) | Sim |
| Pedido de demissão | Sim (empregado dá) | Não | Não | Não |
| Justa causa (empregado) | Não | Não | Não | Não |
| Rescisão indireta (justa causa da empresa) | Sim (indenizado) | Sim (40%) | Sim | Sim |
| Acordo comum (distrato) | Metade | 20% (metade) | Até 80% | Não |
| Fim de contrato por prazo | Não (fim natural) | Não | Sim | Não |
| Culpa recíproca | 50% | 20% | Sim | Não |
Verbas rescisórias comuns
- Saldo de salário — dias trabalhados no mês da saída;
- Aviso prévio — trabalhado ou indenizado;
- Férias vencidas (se houver) + 1/3;
- Férias proporcionais + 1/3;
- 13º proporcional;
- FGTS do mês e, quando devida, a multa (40% ou 20%);
- Saldo de banco de horas e horas extras não pagas, se houver.
Aviso prévio: como funciona
O aviso prévio comunica com antecedência o fim do contrato. Ele é de 30 dias e, nas dispensas sem justa causa, ganha 3 dias por ano trabalhado na empresa, até o limite de 90 dias. Pode ser:
- Trabalhado: o empregado cumpre o período; na dispensa pela empresa, tem direito à redução de 2 horas diárias ou 7 dias corridos;
- Indenizado: a parte que dispensa paga o período sem exigir o trabalho.
Justa causa: o que muda
Na dispensa por justa causa, o trabalhador recebe apenas saldo de salário e férias vencidas + 1/3 (quando houver), perdendo aviso prévio, férias proporcionais, 13º proporcional, multa do FGTS, saque do FGTS e seguro-desemprego. A justa causa exige enquadramento em hipótese legal (art. 482 da CLT) e prova — não pode ser aplicada de forma genérica.
Rescisão indireta: "justa causa da empresa"
A rescisão indireta ocorre quando o empregado pede a rescisão alegando falta grave do empregador (art. 483 da CLT). Exemplos: exigência de tarefas alheias ao contrato, tratamento com rigor excessivo, perigo manifesto, descumprimento das obrigações do contrato, mora salarial contumaz. Nesses casos, o trabalhador tem direito a todas as verbas de uma demissão sem justa causa, mesmo tendo sido ele quem pediu a saída.
Acordo entre as partes (distrato)
Criada pela Reforma Trabalhista (art. 484-A da CLT), a rescisão por acordo permite que empresa e empregado combinem o fim do contrato de forma consensual, com regras específicas:
- Metade do aviso prévio indenizado (o trabalhado é integral);
- Metade da multa sobre o FGTS (20% em vez de 40%);
- Acesso a até 80% do saldo do FGTS (não 100%);
- Sem direito a seguro-desemprego;
- Demais verbas (13º, férias) integrais.
Exemplo prático — dispensa sem justa causa
Trabalhador com 3 anos de casa, salário R$ 3.000, aviso indenizado, saldo FGTS R$ 15.000, sem férias vencidas. O cálculo reúne, tipicamente:
- Saldo de salário — dias trabalhados no mês da saída;
- Aviso prévio indenizado — 30 dias + 3 dias por ano (9 dias) = 39 dias × R$ 100 (diária) = R$ 3.900;
- 13º proporcional — considerando os meses do ano em curso;
- Férias proporcionais + 1/3;
- FGTS do mês da rescisão + multa de 40% sobre o saldo total (R$ 15.000 × 40% = R$ 6.000);
- Saldo de banco de horas ou horas extras não pagas, se houver.
As médias de horas extras e adicionais habituais integram a base de várias dessas verbas.
Documentos da rescisão
- TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho) — assinado por ambas as partes;
- Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS (GRRF);
- Chave de conectividade para saque do FGTS;
- Requerimento de seguro-desemprego quando aplicável;
- Baixa na CTPS digital;
- Envio ao eSocial (evento S-2299 — desligamento).
Homologação da rescisão
Após a Reforma Trabalhista, a homologação no sindicato deixou de ser obrigatória para a maioria dos casos. Ainda assim, algumas categorias mantêm a exigência em convenção coletiva, e o Ministério do Trabalho pode fiscalizar. É boa prática documentar tudo com clareza para evitar questionamento posterior.
Impacto do banco de horas e do controle de ponto
Na rescisão, saldo positivo do banco de horas deve ser pago como hora extra com adicional e reflexos; saldo negativo, em regra, não é descontado. Um controle de ponto correto simplifica muito esse acerto — sem ele, o cálculo vira estimativa e fonte de conflito.
Erros comuns na rescisão
- Atrasar o pagamento além de 10 dias → multa e passivo;
- Aplicar justa causa sem prova ou sem enquadramento legal;
- Esquecer reflexos habituais nas verbas (HE, DSR, adicional noturno);
- Descontar saldo negativo de banco de horas do salário;
- Não fazer a baixa no eSocial;
- Emitir TRCT com valores errados ou incompletos.




