Legislação · Descanso

DSR — Descanso Semanal Remunerado

Resposta rápida

DSR (Descanso Semanal Remunerado) é o direito a 24 horas consecutivas de descanso por semana, preferencialmente aos domingos, sem prejuízo da remuneração. Quando o trabalhador faz horas extras habituais, elas geram reflexo no DSR, que deve ser pago à parte.

Aviso Conteúdo informativo, não é orientação jurídica. Valores e regras podem mudar; confirme a norma vigente e a data de referência.

Em resumo

  • 24 horas consecutivas de descanso por semana.
  • Preferencialmente aos domingos.
  • Sem prejuízo da remuneração.
  • Horas extras habituais refletem no DSR.
  • Base legal: Lei 605/1949 e CLT.

O que é o DSR (Descanso Semanal Remunerado)

DSR é o descanso semanal remunerado: o direito a 24 horas consecutivas de descanso por semana, preferencialmente aos domingos, sem prejuízo da remuneração. A base normativa está na Lei 605/1949 e na CLT, com respaldo constitucional (art. 7º, XV da CF).

Na prática, o empregado que cumpre a semana normalmente recebe também pelo dia de descanso — daí "remunerado". O DSR não é "hora extra" nem "prêmio"; é o pagamento habitual pelo dia de descanso.

Quem tem direito ao DSR

Em regra, todo empregado com vínculo CLT tem direito ao DSR. Isso inclui trabalhadores urbanos, rurais, domésticos e a maioria dos regimes especiais.

O dia do descanso é preferencialmente o domingo, mas em atividades essenciais e negócios que funcionam nesse dia (comércio, serviços), o descanso pode ocorrer em outro dia da semana, mediante escala.

DSR sobre horas extras: o cálculo mais requisitado

Quando há horas extras habituais, elas aumentam a remuneração e, por isso, refletem no valor do descanso. O DSR precisa ser recalculado incluindo a média das horas extras. A fórmula usual do reflexo do DSR sobre horas extras:

dsr-sobre-extras.txt
DSR sobre HE = (total_horas_extras_no_mes / dias_uteis) x domingos_e_feriados

Exemplo: R$ 300 em horas extras no mês, 25 dias úteis, 5 domingos/feriados → DSR = (300 ÷ 25) × 5 = R$ 60 a acrescentar.

Calcule Estime o reflexo com a calculadora de DSR sobre horas extras.

DSR sobre outras verbas variáveis

O mesmo raciocínio se aplica a outras verbas variáveis habituais:

Perda do DSR

O trabalhador pode perder a remuneração do descanso da semana correspondente se:

Faltas justificadas (atestado, licença legal) não fazem perder o DSR.

Trabalho aos domingos

Se o trabalhador presta serviços aos domingos:

DSR em feriados

Feriados têm tratamento similar ao DSR. O trabalho em feriado, sem folga compensatória, é remunerado com o adicional correspondente (frequentemente 100%).

Erros comuns no cálculo do DSR

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Perguntas frequentes

Quem tem direito ao DSR?
Em regra, todo empregado com vínculo CLT tem direito ao descanso semanal remunerado de 24 horas consecutivas, preferencialmente aos domingos, sem prejuízo da remuneração. Isso inclui urbanos, rurais e domésticos.
Faltar faz perder o DSR?
Falta injustificada na semana pode levar à perda da remuneração do descanso daquela semana, conforme a Lei 605/1949. Faltas justificadas (atestado, licença legal) não fazem perder o DSR.
Como calcular DSR sobre horas extras?
A fórmula usual é: DSR = (total de horas extras no mês ÷ dias úteis) × domingos e feriados. Ex.: R$ 300 em HE, 25 dias úteis, 5 domingos → DSR = (300÷25)×5 = R$ 60 a acrescentar.
Comissões refletem no DSR?
Sim, quando pagas com habitualidade. A média mensal de comissões entra no cálculo do DSR, aumentando o valor do descanso.
Trabalho aos domingos é dobrado?
Se não houver folga compensatória em outro dia, o trabalho em domingo é remunerado em dobro. Convenções coletivas de várias categorias trazem regras específicas.
DSR é a mesma coisa que folga?
DSR é o descanso semanal remunerado — um dia específico de descanso na semana, preferencialmente domingo, remunerado. Folga é um conceito mais amplo, que pode incluir DSR, compensação de banco de horas ou concessão espontânea.