Calculadora de adicional de periculosidade
O adicional de periculosidade é 30% sobre o salário base do trabalhador exposto a risco (inflamáveis, explosivos, energia elétrica, radiação, motocicleta, segurança pessoal).
Base legal
Art. 193 da CLT + NR-16. Percentual: 30% sobre o salário base, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros.
Atividades cobertas
- Inflamáveis e explosivos
- Energia elétrica (SEP)
- Radiações ionizantes
- Motociclistas (Lei 12.997/2014)
- Segurança pessoal ou patrimonial (Lei 12.740/2012)
Aprofundamento em insalubridade e periculosidade.
Perguntas frequentes
Posso acumular periculosidade com insalubridade?
Não. A CLT (art. 193 § 2º) proíbe cumulação — o trabalhador escolhe o mais vantajoso.
Auxílios como VA ou VR entram na base?
Não. A base é o salário contratual, sem gratificações, prêmios ou parcelas de natureza indenizatória.
Trabalho intermitente com risco dá adicional?
Sim, proporcional ao tempo de exposição. Requer laudo técnico do SESMT.

