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13º salário: regras e cálculo

Resposta rápida

O 13º salário é uma gratificação natalina equivalente a 1/12 da remuneração por mês trabalhado no ano. É pago em até duas parcelas: a primeira até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro. Frações iguais ou superiores a 15 dias contam como mês cheio.

Aviso Conteúdo informativo, não é orientação jurídica. Valores e regras podem mudar; confirme a norma vigente e a data de referência.

Em resumo

  • 1/12 da remuneração por mês trabalhado no ano.
  • 1ª parcela: até 30 de novembro (metade, sem descontos).
  • 2ª parcela: até 20 de dezembro (restante, com INSS e IRRF).
  • Fração ≥ 15 dias conta como mês cheio.
  • Base inclui horas extras habituais e demais adicionais.
  • 1ª parcela pode ser antecipada junto às férias.

O que é o 13º salário

O 13º salário (gratificação natalina) é uma remuneração adicional devida anualmente a todo empregado com vínculo CLT. Foi instituído pela Lei 4.090/1962 e é considerado direito social pela Constituição Federal (art. 7º, VIII). Corresponde, essencialmente, a "mais um mês" de salário ao longo do ano, pago em duas parcelas.

Quem tem direito

Todo empregado urbano, rural, doméstico e o trabalhador avulso tem direito ao 13º, proporcional aos meses trabalhados no ano. Cada mês trabalhado (ou fração igual ou superior a 15 dias) equivale a 1/12 do valor. Estagiários, autônomos e trabalhadores sem vínculo CLT, em regra, não têm direito.

Parcelas e prazos

ParcelaPrazo máximoValorDescontos
1ª parcela30 de novembroMetade do 13º proporcionalSem INSS e IRRF na parcela em si
2ª parcela20 de dezembroRestanteAqui incidem INSS e IRRF sobre o valor total do 13º

A 1ª parcela pode ser antecipada junto ao pagamento das férias, se o empregado solicitar até janeiro do ano correspondente (art. 4º da Lei 4.749/1965).

Atrasar o pagamento gera multa administrativa e a obrigação de complementação com correção.

Como calcular o 13º

decimo-terceiro.txt
13o_proporcional = (remuneracao_base / 12) x meses_trabalhados
// fracao >= 15 dias no mes conta como mes cheio
// 1a parcela = metade do 13o proporcional (paga sem descontos)
// 2a parcela = 13o proporcional - 1a parcela - INSS - IRRF

Exemplo — empregado o ano todo

Salário R$ 2.400, 12 meses trabalhados → 13º = R$ 2.400. 1ª parcela em novembro: R$ 1.200. 2ª parcela em dezembro: R$ 1.200 - (INSS e IRRF sobre R$ 2.400).

Exemplo — proporcional (admitido em maio)

Salário R$ 2.400, admitido em 10 de maio → 8 meses trabalhados (mai a dez, incluindo maio porque foi mais de 15 dias). 13º = 2.400 × 8/12 = R$ 1.600.

Base de cálculo

A base do 13º é a remuneração de dezembro. Entram, quando habituais:

Descontos: INSS e IRRF na 2ª parcela

Um ponto importante: a 1ª parcela é paga sem retenção. Mas INSS e IRRF são calculados sobre o valor total do 13º e descontados na 2ª parcela — o que a torna menor que a 1ª. Isso surpreende muitos trabalhadores; boa comunicação evita queixas.

13º na rescisão

Na rescisão do contrato:

13º e afastamentos

Erros comuns

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Perguntas frequentes

Quando o 13º deve ser pago?
A 1ª parcela até 30 de novembro (metade do 13º proporcional, sem descontos) e a 2ª até 20 de dezembro (restante, com INSS e IRRF calculados sobre o total). A 1ª parcela pode ser antecipada junto às férias, se solicitado até janeiro do ano.
Como calcular o 13º proporcional?
Divida o salário por 12 e multiplique pelos meses trabalhados no ano. Fração igual ou superior a 15 dias no mês conta como mês inteiro. Ex.: admitido em 10/05, com 8 meses até dezembro → 8/12 do salário.
Por que a 2ª parcela é menor?
Porque as retenções de INSS e IRRF sobre o valor total do 13º são descontadas apenas na 2ª parcela. A 1ª parcela é paga sem descontos, o que a torna maior em valor líquido.
Horas extras entram no 13º?
Sim. Horas extras habituais pagas ao longo do ano entram na média que compõe a base do 13º, aumentando o valor total.
Empregado demitido tem direito ao 13º?
Sim, se demitido sem justa causa, por pedido, acordo ou fim de contrato — recebe o proporcional aos meses trabalhados no ano. Na justa causa, perde o direito ao 13º proporcional do ano em curso.
Estagiário recebe 13º?
Em regra, não. Estágio não é vínculo empregatício CLT, então não gera direito ao 13º. A empresa pode oferecer como benefício, mas não é obrigada.
E se a 1ª parcela não for paga em novembro?
Empregador fica sujeito a multa administrativa e pode ser cobrado pela complementação com correção. Boas empresas antecipam para não correr risco.